Nível: Técnico/profissional Carga horária: 1320 horas Registro: Parecer CEE/SC 015/2016
Apresentação:
O Técnico em Edificações, como é chamado o profissional que conclui o curso, elabora projetos de arquitetura e de instalações prediais, tais como instalações elétricas, hidro sanitárias, gás, e incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares específicos. Executam detalhamento de desenhos de fundação, de estruturas de concreto armado e metálicas, planejam obras, elaboram orçamentos e cronogramas físico-financeiros, dimensionam equipes de trabalho. Fazem orçamento de materiais e mão-de-obra. Fazem coleta de material para ensaios tecnológicos de laboratório e de campo, analisam resultados e avaliam comportamento dos materiais de construção. O profissional pode atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor, empresas de engenharia e de arquitetura, escritórios de projetos, imobiliárias e construtoras.
Mercado de trabalho:
O mercado para Construção Civil é um mercado em constante necessidade de profissionais habilitados para o desempenho de funções que vão desde apontadores até ao gerenciamento de obras, seja em empresas públicas ou privadas. Nos últimos anos, o mercado do setor têm crescido consideravelmente, assim como os salários e a demanda por profissionais qualificados na área. A profissão de Técnico em Edificações é regulamentada pela Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 e tem suas atribuições conferidas pelo Decreto nº90.922, de 6 de fevereiro de 1985. De acordo com o Decreto nº 90.922/85, artigo 3º, as atribuições do Técnico em Edificações consistem em:
- Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade
- Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas
- Orientar e coordenar e execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações
- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados
- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional
A profissão de Técnico em Edificações só pode ser exercida após registro no conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Conteúdo programático:
- Introdução a Construção Civil
- Desenho Técnico
- Materiais de Construção
- Tecnologia das Construções
- Topografia
- Mecânica dos Solos
- Projeto Arquitetônico
- Instalações Elétricas
- Instalações Hidrossanitárias
- Sistemas Estruturais
- Instalações Especiais
- Desenho Auxiliado por Computador
- Segurança do trabalho
- Planejamento e Orçamento de Obras
- Empreendedorismo
- Relações Interpessoais no Trabalho