Técnico em Edificações

Prepare-se para um futuro de sucesso: descubra o poder da educação técnica em uma escola de excelência! Com a OGW, você poderá dar vida aos seus sonhos.

Escola reconhecida pelo SISTEC/MEC

O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) tem como finalidade servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Nível: Técnico/profissional         Carga horária: 1320 horas         Registro: Parecer CEE/SC 015/2016

Apresentação:

O Técnico em Edificações, como é chamado o profissional que conclui o curso, elabora projetos de arquitetura e de instalações prediais, tais como instalações elétricas, hidro sanitárias, gás, e incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares específicos. Executam detalhamento de desenhos de fundação, de estruturas de concreto armado e metálicas, planejam obras, elaboram orçamentos e cronogramas físico-financeiros, dimensionam equipes de trabalho. Fazem orçamento de materiais e mão-de-obra. Fazem coleta de material para ensaios tecnológicos de laboratório e de campo, analisam resultados e avaliam comportamento dos materiais de construção. O profissional pode atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor, empresas de engenharia e de arquitetura, escritórios de projetos, imobiliárias e construtoras.

Mercado de trabalho:

O mercado para Construção Civil é um mercado em constante necessidade de profissionais habilitados para o desempenho de funções que vão desde apontadores até ao gerenciamento de obras, seja em empresas públicas ou privadas. Nos últimos anos, o mercado do setor têm crescido consideravelmente, assim como os salários e a demanda por profissionais qualificados na área. A profissão de Técnico em Edificações é regulamentada pela Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 e tem suas atribuições conferidas pelo Decreto nº90.922, de 6 de fevereiro de 1985. De acordo com o Decreto nº 90.922/85, artigo 3º, as atribuições do Técnico em Edificações consistem em:

  • Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas
  • Orientar e coordenar e execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados
  • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional

A profissão de Técnico em Edificações só pode ser exercida após registro no conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Conteúdo programático:
  • Introdução a Construção Civil
  • Desenho Técnico
  • Materiais de Construção
  • Tecnologia das Construções
  • Topografia
  • Mecânica dos Solos
  • Projeto Arquitetônico
  • Instalações Elétricas
  • Instalações Hidrossanitárias
  • Sistemas Estruturais
  • Instalações Especiais
  • Desenho Auxiliado por Computador
  • Segurança do trabalho
  • Planejamento e Orçamento de Obras
  • Empreendedorismo
  • Relações Interpessoais no Trabalho

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